quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CST ICMS PIS COFINS IPI

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do manual de integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, disponível também no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.

 

 

 

1 - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

00

- Tributada integralmente

10

- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

- Com redução de base de cálculo

30

- Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

- Isenta

41

- Não tributada

50

- Suspensão

51

- Diferimento

60

- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

- Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

- Outros

 

2 - SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST-IPI

(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Código

Descrição

00

- Entrada com recuperação de crédito

01

- Entrada tributada com alíquota zero

02

- Entrada isenta

03

- Entrada não-tributada

04

- Entrada imune

05

- Entrada com suspensão

49

- Outras entradas

50

- Saída tributada

51

- Saída tributada com alíquota zero

52

- Saída isenta

53

- Saída não-tributada

54

- Saída imune

55

- Saída com suspensão

99

- Outras Saídas

 

 

3 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP – CST-PIS

(Tabela II da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Código

Descrição

01

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))

02

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03

- Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)

04

- Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06

- Operação Tributável (alíquota zero)

07

- Operação Isenta da Contribuição.

08

- Operação Sem Incidência da Contribuição

09

- Operação com Suspensão da Contribuição.

99

- Outras Operações.

 

 

4 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS – CST-COFINS

(Tabela III da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Código

Descrição

01

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03

- Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto))

04

- Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06

- Operação Tributável (alíquota zero)

07

- Operação Isenta da Contribuição.

08

- Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

- Operação com Suspensão da Contribuição.

99

- Outras Operações

 

5 - CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(Tabela IV da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Somente na formalização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

Código

Descrição

Natureza (*)

Detalhamento

001

Estorno de débito

C

Valor do débito do IPI estornado

002

Crédito recebido por transferência

C

Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa

010

Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363/1996

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º)

011

Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276/2001

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º)

012

Crédito Presumido de IPI – regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999

C

valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826/1999, art. 1º)

013

Crédito Presumido de IPI - frete MP 2.158/2001

C

valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56)

019

Crédito Presumido de IPI - outros

C

outros valores de crédito presumido de IPI

098

Créditos decorrentes de medida judicial

C

valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

099

Outros créditos

C

Valor de outros créditos do IPI

101

Estorno de crédito

D

Valor do crédito do IPI estornado

102

Transferência de crédito

D

Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.

103

Ressarcimento / compensação de créditos de IPI

D

Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF

199

Outros débitos

D

Valor de outros débitos do IPI

 

 (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

 

 

6 - EMISSORES DO SIMPLES NACIONAL

 

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do manual

 

Para visualizar o CST que deve ser utilizado para preenchimento da NF-e pelos emissores enquadrados no

Simples Nacional clique no link abaixo:

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPLES%20NACIONAL.pdf

Fonte: http://www.itcnet.com.br 

 

 

A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo ajuste SINIEF, nº 20, desta forma orientamos a seguir a nova CST conforme tabela a seguir:

SITUAÇÃO TRIBUTARIA

Mercadoria

NACIONAL

Estrangeiras

IMPORTAÇÃO

ADQUIRIDA

DIRETA

MERC. INTERNO

Tributada integralmente

000

300

400

500

100

600

200

700

Tributada e com cobrança do ICMS por ST

010

310

410

510

110

610

210

710

Com redução de base de cálculo

020

320

420

520

120

620

220

720

Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST

030

330

430

530

130

630

230

730

Isenta  

040

340

440

540

140

640

240

740

Não   Tributada

041

341

441

540

141

641

241

741

Suspensão

050

350

450

550

150

650

250

750

Diferimento

051

351

451

551

151

651

251

751

ICMS   Cobrado Anteriormente por ST

060

360

460

560

160

660

260

760

Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST

070

370

470

570

170

670

270

770

Outras

090

390

490

590

190

690

290

790

 

 

*3

*4

*5

 

 

 

 

- Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

                               

 

                                       Informamos que as notas fiscais que são emitidas com os CST errados ou inidôneos são desconsideradas e não acobertara a circulação da mercadoria, estando a empresa sujeita a sanções fiscais. Por isso aconselhamos o uso correto da tabela acima.

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