terça-feira, 2 de setembro de 2014

ERRO MDF-E Rejeição 209

Embasamento legal

Ao tentar transmitir um MDF-e com a Inscrição Estadual do emitente inválida, é retornada ao emissor a Rejeição (209): “IE do emitente inválida”. Este campo pode ser informado como vazio ou então informar de 2 a 14 caracteres. Após essa validação, a Sefaz verifica se o número que foi informado está vinculado ao CNPJ do emitente.

 

Na prática, o que isso significa?

Isso significa que não foi informada a IE do emitente corretamente. Este erro é comum em softwares que não realizam a validação da IE no cadastro de clientes, consequentemente, aceitando um valor inválido.

 

Caso de exemplo:

Na emissão de um conhecimento cujo emitente tenha a IE 0123456789, pode ocorrer de o sistema emissor oprimir o 0 (zero) à esquerda e, neste caso, a Sefaz irá rejeitar o MDF-e. Pode acontecer, também, do emissor inverter algum número. Por exemplo, enviar 0123   54   6789 ao invés de 0123   45   6789. Neste caso também será rejeitado o documento que está sendo transmitido.

 

AVISO LEGAL

"As informações existentes nesta mensagem e nos arquivos anexados têm caráter confidencial e são para uso restrito. A utilização, divulgação, cópia ou distribuição desta mensagem, ou parte dela, por qualquer pessoa diferente do destinatário é proibida, sujeitando o infrator às sanções legais. Se esta mensagem foi recebida por engano, favor excluí-la e informar ao remetente pelo endereço eletrônico acima. Agradecemos sua cooperação."

DISCLAIMER

"This email and its attachments may contain privileged and/or confidential information. Use, disclosure, copying or distribution of this message, or part thereof, by anyone other than the intended recipient is strictly prohibited, and will submit the infractor to the legal sanctions. If you have received this email in error, please notify the sender by reply email and destroy all copies of this message. Thank you for your cooperation."

Nenhum comentário:

Postar um comentário