quarta-feira, 6 de novembro de 2013

CST ICMS PIS COFINS IPI

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do manual de integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, disponível também no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.

 

 

 

1 - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

00

- Tributada integralmente

10

- Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20

- Com redução de base de cálculo

30

- Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40

- Isenta

41

- Não tributada

50

- Suspensão

51

- Diferimento

60

- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70

- Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90

- Outros

 

2 - SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST-IPI

(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Código

Descrição

00

- Entrada com recuperação de crédito

01

- Entrada tributada com alíquota zero

02

- Entrada isenta

03

- Entrada não-tributada

04

- Entrada imune

05

- Entrada com suspensão

49

- Outras entradas

50

- Saída tributada

51

- Saída tributada com alíquota zero

52

- Saída isenta

53

- Saída não-tributada

54

- Saída imune

55

- Saída com suspensão

99

- Outras Saídas

 

 

3 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP – CST-PIS

(Tabela II da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

 

Código

Descrição

01

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))

02

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03

- Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto)

04

- Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06

- Operação Tributável (alíquota zero)

07

- Operação Isenta da Contribuição.

08

- Operação Sem Incidência da Contribuição

09

- Operação com Suspensão da Contribuição.

99

- Outras Operações.

 

 

4 - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS – CST-COFINS

(Tabela III da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Escrituração Fiscal Digital - EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

Código

Descrição

01

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02

- Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada))

03

- Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto))

04

- Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero))

06

- Operação Tributável (alíquota zero)

07

- Operação Isenta da Contribuição.

08

- Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

- Operação com Suspensão da Contribuição.

99

- Outras Operações

 

5 - CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

(Tabela IV da Instrução Normativa nº 932/2009)

 

Utilização: Somente na formalização da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

Código

Descrição

Natureza (*)

Detalhamento

001

Estorno de débito

C

Valor do débito do IPI estornado

002

Crédito recebido por transferência

C

Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa

010

Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 9.363/1996

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º)

011

Crédito Presumido de IPI - ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276/2001

C

valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º)

012

Crédito Presumido de IPI – regiões incentivadas - Lei nº 9.826/1999

C

valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826/1999, art. 1º)

013

Crédito Presumido de IPI - frete MP 2.158/2001

C

valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001, art. 56)

019

Crédito Presumido de IPI - outros

C

outros valores de crédito presumido de IPI

098

Créditos decorrentes de medida judicial

C

valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

099

Outros créditos

C

Valor de outros créditos do IPI

101

Estorno de crédito

D

Valor do crédito do IPI estornado

102

Transferência de crédito

D

Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária.

103

Ressarcimento / compensação de créditos de IPI

D

Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF

199

Outros débitos

D

Valor de outros débitos do IPI

 

 (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

 

 

6 - EMISSORES DO SIMPLES NACIONAL

 

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do manual

 

Para visualizar o CST que deve ser utilizado para preenchimento da NF-e pelos emissores enquadrados no

Simples Nacional clique no link abaixo:

 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/docs/NT%202009.004%20-%20SIMPLES%20NACIONAL.pdf

Fonte: http://www.itcnet.com.br 

 

 

A partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST), instituídos pelo ajuste SINIEF, nº 20, desta forma orientamos a seguir a nova CST conforme tabela a seguir:

SITUAÇÃO TRIBUTARIA

Mercadoria

NACIONAL

Estrangeiras

IMPORTAÇÃO

ADQUIRIDA

DIRETA

MERC. INTERNO

Tributada integralmente

000

300

400

500

100

600

200

700

Tributada e com cobrança do ICMS por ST

010

310

410

510

110

610

210

710

Com redução de base de cálculo

020

320

420

520

120

620

220

720

Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST

030

330

430

530

130

630

230

730

Isenta  

040

340

440

540

140

640

240

740

Não   Tributada

041

341

441

540

141

641

241

741

Suspensão

050

350

450

550

150

650

250

750

Diferimento

051

351

451

551

151

651

251

751

ICMS   Cobrado Anteriormente por ST

060

360

460

560

160

660

260

760

Com redução de base de cálculo cobrança do ICMS por ST

070

370

470

570

170

670

270

770

Outras

090

390

490

590

190

690

290

790

 

 

*3

*4

*5

 

 

 

 

- Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a  40%;

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;

- Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional;

                               

 

                                       Informamos que as notas fiscais que são emitidas com os CST errados ou inidôneos são desconsideradas e não acobertara a circulação da mercadoria, estando a empresa sujeita a sanções fiscais. Por isso aconselhamos o uso correto da tabela acima.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SPED FISCAL tabelas e tabelas

SPED FISCAL

 

São tantas tabelas né?

Tabela do código do país, sabe aquele 1058 do Brasil, então veja a tabela J_1BEFD_COUNTRY, no SAP.

 

Quer atualizar isso, veja a visão de atualização J_1BEFDV_COUNTRY

 

Putz, essa joça armazena algum log??? Tabela de log????  J_1BEFD_LOG

 

 

Agora a tabela do Siscomex, essa ai filhote, não existe! Lembra que no Siscomex o Brasil é 105 – Somente para Bloco 1 Registro 1100

 

Tenho visto erros no validor a cerca da Argentina (pudera ermanos) a Argentina possui código BACEN 639 e código País no Siscomex 63.

 

Assim no Bloco 1 a informação vai 63, demais blocos 639!

 

 

 

Tabelas internas que fazem referencia a tabelas externas do SPED FISCAL

 

Tabela 4.1.1 para o Campo 03 do registro E113

Buscar INTERVALO DE VALORES DO DOMÍNIO J_1BMODEL

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes-Versao_1.13-09.09.2013.pdf

 

Tabela 4.1.1 para o Campo 03 do Registro E240

Buscar INTERVALO DE VALORES DO DOMÍNIO J_1BMODEL

Link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes-Versao_1.13-09.09.2013.pdf

 

Tabela 4.3.2 para o Campo 03 do Registro E510

Situação tributaria do IPI - legislação do PIS COFINS – Buscar informação da tabela SAP IPI

Link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedPisCofins

 

Tabela 4.5.4 para o Campo 04 do Registro E530

O código de ajuste da apuração IPI (valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI, publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932/2009, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1009/2010).

Link: http://www.tax-contabilidade.com.br/guias/guiasIndex.php?idGuia=151, mesma Tabela IV do SPED PIS COFINS

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10092010.htm (anexo único)

 

Tabela 5.1.1 para o Campo 02 do Registro E111

Link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Tabela 5.1.1 para o Campo 02 do Registro E220

Link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Tabela 5.2 para o Campo 02 do Registro E115

Link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Tabela 5.3 para o Campo

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2009/port_saif001_2009.htm (SEFAZ MG)

 

Tabela 5.4 para o Campo 02 do Registro E116 (Ato Cotepe 09 de 2008)

Informar dentro do intervalo de valores para o campo 02 do Registro E116

 

Código Descrição
000 ICMS a recolher
001 ICMS da substituição tributária pelas entradas
002 ICMS da S.T pelas saídas para o Estado
003 Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS
004 Antecipação do ICMS da importação
005 Antecipação tributária
006 ICMS da alíq. adic. dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza
090 Outras obrigações do ICMS
999 ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado

Link: http://www.sefaz.se.gov.br/sped/legislacao/ato_copete_n_09_18-04-2008.pdf

 

Tabela 5.4 para o Campo 02 do Registro E250

Informar dentro do intervalo de valores para o campo 02 do Registro E250

Link: http://www.sefaz.se.gov.br/sped/legislacao/ato_copete_n_09_18-04-2008.pdf

 

Campo 12 do Registro 1100

Código do pais de destino da mercadoria tabela SISCOMEX registro exportação 1100 (Tabela Bacen) Banco Central do Brasil

Link: http://www.bcb.gov.br/?RED-TABELAPAISES

 

 

FINO!

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

1904179 - Localization Brazil: How to Identify the correct component for Product Support.

 

Symptom

You want to raise a new message regarding Brazilian localization solution at SAP Product Support.



Environment

  • SAP GRC NFE 10.0.
  • Any localized Brazilian SAP product.



Resolution

The Idea here is provide tips to help to easily identify the right component you should raise a message at SAP.

  • Why is so important to identify the component correctly?

Because will reflects in the time used to provide the right answer by the right SAP especialist. As sooner as a message reaches the right component, the specialist will start working quickly on the message.
First, please take a look on the page below, written by a colleague, with general information about how to discover the component of an issue:

More about creating effective messages

Once you read the link above, now lets detail all the typical issue each localization Brazil component cover.

XX-CSC-BR

This component usually covers general issues regarding installation, Localization Brazil in general about covered processes, what is supported or note, etc.

As the localization Brazil team is locate physically close to each other, if the issue is a MM one, for example, and the message be routed to a FI consultant, a quick identification will be done and the correct component will be assigned, however this will take some time. For this reason, I recommend to open directly in one of the sub-components below:

XX-CSC-BR-MM

This Component will treat issues regarding material movements in general, nota fiscal creation via material movement process, accounting document creation, Calculation Procedure TAXBRA/TAXBRJ, etc.
All the Process below will be covered: Subcontracting, Consignment, STO, Stock Transfer via MM only, Ordinary Purchase Order process, Future Delivery, Third Party, RTP, etc.

XX-CSC-BR-SD

Errors regarding sales orders, agreements, billing process, Delivery process, etc. Calculation procedure RVABRA, etc. You can raise a message under this component.

XX-CSC-BR-FI

Problems with SPED ECD, payments in generation, integration, withholding taxes in payment time, etc...

XX-CSC-BR-NFE

This component will cover all issues related to Electronic Nota Fiscal, from R/3 perspective. Problems with fields mapping, Nota fiscal Monitor, Notas Fiscais rejected reason, etc... should be raised under this component.

XX-CSC-BR-NFEIN

This component will cover all issues related about GRC NFE Incoming Automation. Problems in the fiscal/logistic monitor, regarding the process, customizations, posting automation (MIGO/MIRO), etc... this sould be the component.

SLL-NFE

If you have the product SAP GRC NFE, this is the component you have raise the message. Issues regarding performance, Notas Fiscais that got stuck in GRC, sending to SEFAZ, Receiving the reply from SEFAZ, Batches generation, signature, ETC.

    • BC-XI: This component is under GRC perspective, of course. As the GRC solution uses PI to comunicate with SEFAZ, you can raise the message directly under this component, if you are sure that, the error is on the PI side.
      If you are not sure, please, open in SLL-NFE first. The consultant will quicky identify if the issue is or not in the PI side.
       
    • XX-SER-SAPSMP-SWC: Are you trying to make the download of the SAP GRC product from SDN page and is not been able to find? Even after you acquired the license? This is the right component for these cases.

XX-CSC-BR-REP

This component will cover all legal reports in all process, like Model 1, Model 2, Model 7, etc... Also, includes the topics SPED EFD and SPED ECD. In general, any issue you have regarding reports, this is the right component.

Final considerations

Despite the correct component, also raise a message with connection open for the system the issue is happen and user correctly maintained in the Secure area. If possible, a reproduceble step-by-step document. This will help a lot the consultant in the analysis, speeding the resolution process up.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

A estrutura do CEP

A estrutura do CEP

 

A finalidade do CEP é racionalizar os métodos de separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado com a utilização de equipamentos eletrônicos de triagem.



4. ESTRUTURA

O CEP está estruturado segundo o sistema decimal, sendo composto de Região, Sub-região, Setor, Subsetor, Divisor de Subsetor e Identificadores de Distribuição, conforme demonstrado a seguir:




O Brasil foi dividido em dez regiões postais para fins de codificação postal, utilizando como parâmetro o desenvolvimento sócio-econômico e fatores de crescimento demográfico de cada Unidade da Federação ou conjunto delas. A distribuição do CEP foi feita no sentido anti-horário a partir do estado de São Paulo, pelo primeiro algarismo.




Com base no exemplo acima e nas ilustrações a seguir, apresentamos o significado de cada dígito do Código de Endereçamento Postal e sua localização geográfica no cenário da codificação nacional.

O primeiro algarismo representa a Região Postal 1 (Interior do Estado de São Paulo).




Cada Região Postal foi dividida em 10 sub-regiões que são indicadas pelo segundo algarismo do CEP. No nosso exemplo, os dois primeiros algarismos estão representando a Sub-Região 13, cuja sede neste caso é a cidade de Campinas.




Cada Sub-Região foi dividida em 10 Setores que são representados pelo terceiro algarismo.

No nosso exemplo, os três primeiros algarismos estão representando o Setor 131, cuja sede também é a cidade de Campinas.




Cada Setor foi dividido em 10 sub-setores que são representados pelo quarto algarismo.

No nosso exemplo, os quatro primeiros algarismos estão representando o Sub-Setor 1316, cuja sede é a cidade de Artur Nogueira.

Cada Sub-Setor foi dividido em 10 divisores que são representados pelo quinto algarismo.

No nosso exemplo, os cinco primeiros algarismos estão representando o Divisor 13165, cuja sede é a cidade de Engenheiro Coelho.




Os três algarismos após o hífen são denominados de SUFIXO e destinam-se à identificação individual de Localidades, Logradouros, Códigos Especiais e Unidades do Correio, conforme o seguinte:

Localidades não codificadas por logradouros (possuem um único CEP):

- Faixa de Sufixos utilizada: 000 a 999

- Caixas Postais Comunitárias: 990 a 998

Localidades codificadas por logradouros:

- Logradouros: Faixa de Sufixos utilizada: 000 a 899

- Códigos Especiais: Faixa de Sufixos utilizada: 900 a 959

- CEPs Promocionais: Faixa de Sufixos utilizada: 960 a 969

- Unidades dos Correios: Faixa de Sufixos utilizada: 970 a 989 e 999.

- Caixas Postais Comunitárias: Faixa de Sufixos utilizada: 990 a 998